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Legislação e conformidade

O que a lei exige, dito antes de a obra começar

Instalar videovigilância ou deteção de incêndio não é só uma decisão técnica. Há regras sobre o que pode filmar, o que tem de sinalizar e o que tem de manter. Esta página explica-as em português simples.

Videovigilância: o que pode e não pode

Tem de sinalizar. Os locais sob videovigilância têm de estar identificados com aviso visível, que informa que o local é objeto de videovigilância e identifica o responsável pelo tratamento das imagens — obrigação que consta da Lei n.º 34/2013. E não pode filmar o que não é seu: as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados são claras quanto a não captar via pública nem propriedade de terceiros.

As imagens são dados pessoais, pelo que se aplica o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei n.º 58/2019: finalidade definida, prazo de conservação limitado ao necessário e acesso restrito. Em contexto de trabalho há limites adicionais — a videovigilância não pode ter como finalidade controlar o desempenho dos trabalhadores. No levantamento dizemos-lhe onde as câmaras podem ficar e onde não podem.

Deteção de incêndio: conformidade e manutenção

O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios consta do Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelos Decretos-Lei n.º 224/2015 e n.º 95/2019. O regulamento técnico consta da Portaria n.º 1532/2008, alterada e republicada pela Portaria n.º 135/2020. Os componentes dos sistemas de deteção e alarme seguem a série de normas EN 54.

Dois pontos causam problemas reais. A manutenção não é opcional: um sistema sem manutenção comprovada é um problema em vistoria e pode sê-lo perante a seguradora depois de um sinistro. E a conformidade é do edifício, não só do equipamento — depende da utilização-tipo, da categoria de risco e, quando exigido, do projeto de SCIE.

Controlo de acessos: as portas de evacuação

Este é o erro mais grave que se vê em instalações mal feitas. Uma porta num caminho de evacuação tem de abrir quando o alarme de incêndio dispara. Se o controlo de acessos a mantém fechada, o sistema que devia proteger pessoas passa a ser o que as prende lá dentro.

Resolve-se com a escolha correta entre fechadura fail-safe, que abre sem energia, e fail-secure, que fecha — e com o comando de desbloqueio ligado à central de deteção de incêndio. É uma decisão de projeto, não um acessório a acrescentar depois. Se já tem controlo de acessos instalado e não sabe se isto está garantido, é a primeira coisa a verificar.

Na prática

O que isto significa para si

Se temTem de garantir
Câmaras num espaço com público ou trabalhadoresAviso afixado, finalidade definida, prazo de conservação limitado e captação restrita ao que é seu
Câmaras a apanhar a ruaCorreção do enquadramento, ou máscara de privacidade
Sistema de deteção de incêndioManutenção periódica com registo documentado
Controlo de acessos em portas de saídaDesbloqueio automático com o alarme de incêndio
Registo de entradas de trabalhadoresFinalidade de segurança, não de avaliação de desempenho, e prazo limitado
Limites

Onde está o limite do que fazemos

Vendemos e instalamos sistemas; não emitimos pareceres jurídicos. Dizemos-lhe o que a regulamentação exige nas áreas em que trabalhamos, e instalamos em conformidade com ela.

Não nos substituímos ao projetista de SCIE quando é exigido projeto, nem ao encarregado de proteção de dados da sua organização, nem confirmamos por si a conformidade global do seu edifício. Quando o seu caso precisar de mais do que aquilo que podemos garantir, dizemos-lhe isso em vez de deixar a dúvida no ar.

Dúvidas sobre o seu caso concreto

Diga-nos o que tem instalado ou o que quer instalar. Dizemos-lhe o que a regulamentação exige e o que é preciso corrigir, antes de haver orçamento pelo meio.