O que a lei exige, dito antes de a obra começar
Instalar videovigilância ou deteção de incêndio não é só uma decisão técnica. Há regras sobre o que pode filmar, o que tem de sinalizar e o que tem de manter. Esta página explica-as em português simples.
Videovigilância: o que pode e não pode
Tem de sinalizar. Os locais sob videovigilância têm de estar identificados com aviso visível, que informa que o local é objeto de videovigilância e identifica o responsável pelo tratamento das imagens — obrigação que consta da Lei n.º 34/2013. E não pode filmar o que não é seu: as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados são claras quanto a não captar via pública nem propriedade de terceiros.
As imagens são dados pessoais, pelo que se aplica o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei n.º 58/2019: finalidade definida, prazo de conservação limitado ao necessário e acesso restrito. Em contexto de trabalho há limites adicionais — a videovigilância não pode ter como finalidade controlar o desempenho dos trabalhadores. No levantamento dizemos-lhe onde as câmaras podem ficar e onde não podem.
Deteção de incêndio: conformidade e manutenção
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios consta do Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelos Decretos-Lei n.º 224/2015 e n.º 95/2019. O regulamento técnico consta da Portaria n.º 1532/2008, alterada e republicada pela Portaria n.º 135/2020. Os componentes dos sistemas de deteção e alarme seguem a série de normas EN 54.
Dois pontos causam problemas reais. A manutenção não é opcional: um sistema sem manutenção comprovada é um problema em vistoria e pode sê-lo perante a seguradora depois de um sinistro. E a conformidade é do edifício, não só do equipamento — depende da utilização-tipo, da categoria de risco e, quando exigido, do projeto de SCIE.
Controlo de acessos: as portas de evacuação
Este é o erro mais grave que se vê em instalações mal feitas. Uma porta num caminho de evacuação tem de abrir quando o alarme de incêndio dispara. Se o controlo de acessos a mantém fechada, o sistema que devia proteger pessoas passa a ser o que as prende lá dentro.
Resolve-se com a escolha correta entre fechadura fail-safe, que abre sem energia, e fail-secure, que fecha — e com o comando de desbloqueio ligado à central de deteção de incêndio. É uma decisão de projeto, não um acessório a acrescentar depois. Se já tem controlo de acessos instalado e não sabe se isto está garantido, é a primeira coisa a verificar.
O que isto significa para si
| Se tem | Tem de garantir |
|---|---|
| Câmaras num espaço com público ou trabalhadores | Aviso afixado, finalidade definida, prazo de conservação limitado e captação restrita ao que é seu |
| Câmaras a apanhar a rua | Correção do enquadramento, ou máscara de privacidade |
| Sistema de deteção de incêndio | Manutenção periódica com registo documentado |
| Controlo de acessos em portas de saída | Desbloqueio automático com o alarme de incêndio |
| Registo de entradas de trabalhadores | Finalidade de segurança, não de avaliação de desempenho, e prazo limitado |
Onde está o limite do que fazemos
Vendemos e instalamos sistemas; não emitimos pareceres jurídicos. Dizemos-lhe o que a regulamentação exige nas áreas em que trabalhamos, e instalamos em conformidade com ela.
Não nos substituímos ao projetista de SCIE quando é exigido projeto, nem ao encarregado de proteção de dados da sua organização, nem confirmamos por si a conformidade global do seu edifício. Quando o seu caso precisar de mais do que aquilo que podemos garantir, dizemos-lhe isso em vez de deixar a dúvida no ar.
Dúvidas sobre o seu caso concreto
Diga-nos o que tem instalado ou o que quer instalar. Dizemos-lhe o que a regulamentação exige e o que é preciso corrigir, antes de haver orçamento pelo meio.
